Os tribunais (e agora os juízes de 1º grau) não estão concedendo a devolução em dobro, apesar de expressa previsão no CDC quando há cobrança indevida. Isso não é relação entre condômino e condomínio, mas relação entre o comprador e a construtora (vendedora), tratando-se sim de uma relação de consumo. Estou com uma ação desse tipo, com exito em 1º instância, mas sem a devolução em dobro (negada com base em "p. nenhuma") e, pasmem, revertida em instância recursal sob a alegação de que eu (o comprador) demorei em receber as chaves (fundamentado em "p. nenhuma"). Estou com reclamação para turma uniformizadora, aguardando o bom senso do judiciário em manter sua posição atual.